De um lado a operadora da plataforma Estate Pilot (a “Plataforma”); de outro, a pessoa física ou jurídica que contrata um dos planos (o “Assinante”). A qualificação completa da operadora será publicada nesta cláusula, constituindo nova versão deste instrumento.
O objeto deste contrato é a licença de uso da Plataforma, em regime de software como serviço, para gestão de imóveis, unidades, proprietários, inquilinos, contratos de locação e venda, documentos, cobranças, vistorias e chamados, pelo prazo e nas condições do plano contratado.
Este contrato complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade; em caso de divergência sobre condições comerciais da assinatura, prevalece este instrumento.
Os planos se distinguem pela capacidade operacional, não por funcionalidades: o núcleo da Plataforma está disponível em todos eles. O que varia é a quantidade de unidades administradas e a disponibilidade da estrutura de equipe, presente nos planos superiores.
O limite é contado em unidades administradas, e não em registros cadastrados. Uma casa independente conta como uma unidade; um prédio com dez apartamentos conta como dez unidades, e o registro do prédio em si não é contado; um imóvel com oito kitnets conta como oito. Planos identificados como ilimitados não possuem teto.
Atingido o limite, o cadastro de novas unidades é recusado até que o Assinante remova unidades ou migre de plano. Os dados já existentes não são apagados nem bloqueados por esse motivo.
Cada plano é oferecido em dois ciclos: mensal e anual. O preço aplicável é o vigente na contratação e é apresentado integralmente no resumo, antes do pagamento. Alterações futuras na tabela não afetam contratos em curso.
No ciclo anual o pagamento é antecipado: paga-se o valor total do período e obtêm-se doze meses de acesso. No ciclo mensal a cobrança se repete a cada período até o cancelamento.
O período de teste de 7 (sete) dias é oferecido exclusivamente nas contratações por cartão de crédito no ciclo mensal. Não há período de teste em pagamentos por PIX nem no ciclo anual, cuja cobrança é antecipada por definição.
No ciclo mensal, a renovação é automática até que o Assinante cancele.
No ciclo anual, não há renovação automática. Encerrados os doze meses, o acesso se encerra e a continuidade depende de nova contratação. Não haverá cobrança automática ao fim do período anual.
Para que o fim do período não surpreenda ninguém, a Plataforma avisa com antecedência — 30 dias, 7 dias e 1 dia antes —, por e-mail e dentro do sistema, informando o plano, o valor da renovação, a data de término, a forma de pagamento e como interromper os avisos.
O Assinante pode cancelar a qualquer momento, pelo painel. O cancelamento encerra a recorrência junto ao processador, de modo que não há nova cobrança, e o acesso permanece até o fim do período já pago.
Não há devolução proporcional do período em andamento. O direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor — sete dias da contratação — é assegurado, com devolução integral; o pedido é dirigido ao suporte, que processa o estorno junto ao processador.
Vencido o período sem o pagamento correspondente, o acesso é suspenso automaticamente, sem prazo adicional de carência. A suspensão não apaga os dados, que voltam a ficar acessíveis com a regularização. O detalhamento está na Política de Cancelamento e Reembolso.
O valor contratado não é alterado durante o período já pago. Mudanças na tabela de preços passam a valer para contratações novas e para as renovações seguintes.
No ciclo mensal, havendo reajuste, o Assinante é comunicado pelos canais da cláusula 18 antes da primeira cobrança reajustada, podendo cancelar antes dela sem ônus. O cancelamento preserva o acesso até o fim do período já pago, de modo que nenhum reajuste chega a ser cobrado de quem não o aceitar.
No ciclo anual, o reajuste só pode incidir sobre nova contratação, já que o período de doze meses é integralmente pago no início.
Não há índice de correção automática previsto neste contrato: todo reajuste é uma decisão comunicada, e não um cálculo que acontece sozinho.
Não confirmado o pagamento até o vencimento do período contratado, o acesso é suspenso automaticamente.
Nas assinaturas recorrentes por cartão, em que o processador ainda pode aprovar a cobrança por conta própria, há um período de tolerância contado do vencimento, durante o qual o acesso é mantido enquanto a cobrança é retentada. O prazo vigente é de 3 (três) dias e pode ser ajustado pela Plataforma.
Não há tolerância nos pagamentos por PIX nem no ciclo anual: nos dois casos não existe cobrança automática em curso a ser aprovada, e a suspensão ocorre no vencimento.
A suspensão não apaga dados, não cancela o contrato e não gera multa. Regularizado o pagamento, o acesso é restabelecido e os dados permanecem como estavam.
Durante a suspensão, os acessos de funcionários vinculados à organização do Assinante também ficam indisponíveis, por dependerem da assinatura dele.
A troca de plano é feita contratando o plano desejado, com o resumo e o aceite de sempre. O novo plano passa a valer a partir da contratação.
Não há cobrança proporcional pelo período restante do plano anterior, nem crédito do valor já pago nele. O Assinante que deseja mudar de plano no meio de um período deve considerar esse ponto.
No downgrade, se a quantidade de unidades administradas exceder o limite do novo plano, os dados existentes continuam acessíveis e não são apagados; o que fica bloqueado é o cadastro de novas unidades, até que o total caiba no limite contratado.
Assinaturas mensais por cartão são recorrentes: para trocar de plano, o Assinante cancela a assinatura atual — o acesso segue até o fim do período pago — e contrata o novo plano.
Não há, nesta data, promoção vigente. Havendo, suas condições — desconto, duração, requisitos e o que acontece ao término — serão publicadas em documento próprio na Central Jurídica e apresentadas no resumo da contratação, antes do pagamento.
Benefício promocional não se converte em direito adquirido ao seu término: encerrada a promoção, o preço praticado passa a ser o da tabela vigente, com a comunicação prevista na cláusula 6.
Cabe à Plataforma:
Cabe ao Assinante:
A Plataforma emprega criptografia no tráfego, armazenamento irreversível de senhas, controle de acesso por conta e registro dos acessos.
Nenhum sistema é infalível, e este contrato não garante inviolabilidade. Identificado incidente de segurança relevante, a Plataforma comunica os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme o art. 48 da Lei 13.709/2018.
A execução deste contrato depende de serviços de terceiros — processadores de pagamento e provedor de e-mail, entre outros. Eles possuem termos próprios, e a indisponibilidade de um deles pode afetar a funcionalidade correspondente sem configurar inadimplemento da Plataforma.
A relação atualizada está nos Avisos sobre Fornecedores e Processadores. Alterações que mudem quais dados são compartilhados, ou com quem, geram nova versão daquele documento.
Este contrato se encerra pelo cancelamento do Assinante, pelo término do período contratado sem nova contratação, ou por resolução motivada pela Plataforma nas hipóteses da cláusula 5.
Encerrado o contrato, os dados do Assinante são mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais e à defesa de direitos, e então eliminados. O Assinante pode solicitar a exclusão antes disso, observadas as hipóteses de guarda obrigatória, pelo procedimento da Política de Privacidade.
O Assinante pode solicitar a exportação de os seus dados em formato legível por máquina durante toda a vigência e enquanto eles permanecerem armazenados após o encerramento, conforme os prazos de guarda desta cláusula.
Os pagamentos são processados por Mercado Pago (Brasil, PIX ou cartão) e por Stripe (internacional, cartão). A Plataforma não armazena números de cartão: os dados vão diretamente ao processador, responsável pelo seu tratamento.
Ao concluir a contratação, o Assinante autoriza as cobranças correspondentes ao plano e ao ciclo escolhidos, nas condições apresentadas no resumo. As regras completas estão na Política de Pagamentos e Cobranças.
Quanto aos dados de terceiros que o Assinante insere — de inquilinos, proprietários e interessados —, o Assinante é controlador e a Plataforma é operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei 13.709/2018.
Quanto aos dados do próprio Assinante, a Plataforma é controladora. O tratamento se apoia nas bases legais aplicáveis a cada finalidade — execução de contrato, obrigação legal, exercício regular de direitos e legítimo interesse, entre as hipóteses do art. 7º —, e não exclusivamente no consentimento. O detalhamento está na Política de Privacidade.
A Plataforma é fornecida em regime de melhores esforços. Não há garantia de funcionamento ininterrupto, e podem ocorrer janelas de manutenção e indisponibilidades. Não há, neste contrato, nível de serviço com percentual garantido nem crédito automático por indisponibilidade.
O suporte é prestado pelos canais disponibilizados dentro da própria Plataforma.
Este contrato pode ser alterado. As condições comerciais aceitas — plano, preço, ciclo e prazo — permanecem válidas até o fim do período contratado; alterações passam a valer nas contratações e renovações seguintes.
A versão aceita por cada Assinante fica registrada com data e hora, junto de uma cópia íntegra do texto vigente naquele momento, de modo que alterações posteriores não afetam a prova do que foi aceito.
As comunicações entre as partes são feitas pelo e-mail cadastrado e por avisos dentro da plataforma, e é responsabilidade do Assinante mantê-lo atualizado e acessível. Comunicações operacionais — cobrança, vencimento, confirmação de contratação, segurança da conta — são parte do serviço e independem de consentimento publicitário.
Este contrato é regido pela legislação brasileira.
As partes buscarão resolver eventual divergência primeiro pelos canais de atendimento da Plataforma. Não havendo acordo, nas relações de consumo fica eleito o foro do domicílio do Assinante, conforme o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
O Assinante consumidor pode também recorrer às plataformas públicas de solução de conflitos de consumo e aos órgãos de defesa do consumidor.