Central Jurídica

Contrato de Tratamento de Dados

Versão
2026.09-v2
Vigente desde
23 de setembro de 2026
Última atualização
23 de setembro de 2026

1. Objeto e quando este contrato se aplica

Este instrumento rege o tratamento de dados pessoais de TERCEIROS que o Assinante insere na plataforma Estate Pilot — notadamente inquilinos, proprietários, interessados, compradores, fiadores e contatos.

Ele complementa o Contrato de Assinatura e a Política de Privacidade, e aplica-se independentemente do porte do Assinante: vale tanto para o proprietário que administra um imóvel quanto para a imobiliária com equipe.

Não rege os dados do próprio Assinante (conta, cobrança, acesso), quanto aos quais a Plataforma é controladora — esses estão na Política de Privacidade.

2. Papéis das partes

Quanto aos dados de terceiros inseridos pelo Assinante, o Assinante é o CONTROLADOR e a Plataforma é a OPERADORA, nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei 13.709/2018.

Como controlador, cabe ao Assinante: possuir base legal para o tratamento, informar os titulares, decidir finalidades e meios dentro das funcionalidades contratadas, e atender aos pedidos que os titulares lhe dirigirem.

Como operadora, a Plataforma trata esses dados exclusivamente conforme as instruções do Assinante e para executar o contrato — nunca para finalidade própria, e nunca os comercializa.

Esta divisão não é uniforme. Em algumas operações a Plataforma decide finalidade e meios e, nessa parte, é controladora — é o caso do mecanismo de autenticação do Portal do Inquilino e do acesso de funcionários. O registro completo, operação a operação, está na cláusula 10.

  • —Dados de inquilinos, proprietários e interessados — Executar a gestão imobiliária que o Assinante realiza: contratos, cobranças, vistorias, chamados e vendas. Cabe ao Assinante possuir base legal, informar os titulares e atender aos pedidos que eles lhe dirigirem.
  • —Acesso do inquilino ao Portal do Inquilino — Autenticar o inquilino e registrar os acessos ao portal. Quem decide COMO o inquilino é autenticado, quanto dura a sessão e o que fica no registro de acesso é o Estate Pilot — nessa parte ele é controlador. O CONTEÚDO exibido (contratos, valores, documentos) continua sob o controle do Assinante.
  • —Funcionários vinculados à organização do Assinante — Permitir que a equipe do Assinante use a plataforma com as permissões que ele definir. O Assinante responde por quem vincula e por desvincular quem deixar de ter acesso legítimo.
  • —Vitrine pública de imóveis — Divulgar publicamente os imóveis que o Assinante decide publicar. A publicação é uma decisão do Assinante, imóvel a imóvel. A plataforma não publica nada por conta própria.
  • —Mensagens a inquilinos disparadas pelo Assinante — Cobrança, avisos de vencimento e comunicação relativa à locação, quando o Assinante ativa o recurso.

3. Instruções do Assinante

As instruções do Assinante são manifestadas pelo uso das funcionalidades contratadas: o que ele cadastra, o que publica na vitrine, quais automações de mensagem ativa e quais permissões concede à sua equipe.

A Plataforma não trata os dados de terceiros fora dessas instruções, salvo quando obrigada por lei ou decisão judicial — hipótese em que informará o Assinante, salvo vedação legal.

Recebendo instrução que, a seu ver, viole a Lei 13.709/2018, a Plataforma a informará ao Assinante.

4. Segurança

A Plataforma adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com o art. 46 da Lei 13.709/2018: criptografia no tráfego, armazenamento irreversível de senhas, isolamento dos dados por conta, controle de acesso e registro dos acessos.

O acesso aos dados de um Assinante é restrito à sua própria conta e a quem ele vincula. Pessoal técnico da Plataforma acessa dados de produção apenas quando necessário à manutenção ou a pedido do Assinante.

Nenhuma medida elimina risco por completo, e este contrato não garante inviolabilidade.

5. Suboperadores

A Plataforma se apoia em fornecedores para executar partes do serviço. A relação atualizada, com o que cada um recebe, está nos Avisos sobre Fornecedores e Processadores, que integram este contrato.

O Assinante autoriza esses suboperadores. Havendo inclusão ou substituição que altere quais dados são compartilhados ou com quem, a Plataforma atualiza aquele documento, gerando nova versão com data de vigência própria, e comunica o Assinante pelos canais do Contrato de Assinatura antes de a mudança passar a valer.

A Plataforma responde perante o Assinante pelos atos dos suboperadores que contrata.

6. Incidentes de segurança

Tomando conhecimento de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Plataforma comunicará o Assinante em prazo razoável, conforme o art. 48 da Lei 13.709/2018 e a orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, informando o que se sabe: natureza do incidente, dados afetados, titulares envolvidos, medidas tomadas e riscos.

A comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, quando exigida pelo art. 48 da Lei 13.709/2018, é atribuição do controlador — ou seja, do Assinante quanto aos dados de terceiros. A Plataforma prestará as informações necessárias para que ele a faça.

7. Direitos dos titulares

Pedidos de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento) relativos a dados inseridos pelo Assinante devem ser dirigidos a ele, que é o controlador.

Recebendo pedido desse tipo, a Plataforma o encaminha ao Assinante responsável e não responde diretamente ao titular sobre dados que não controla.

A Plataforma auxilia o Assinante a atender esses pedidos, disponibilizando na própria interface os recursos de consulta, correção, exportação e exclusão dos dados.

8. Retenção e exclusão

Os dados permanecem disponíveis enquanto o Assinante os mantiver na plataforma, inclusive durante suspensão por falta de pagamento — para que nada se perca na regularização.

O Assinante pode excluir dados a qualquer momento pela própria interface. Encerrado o contrato, os dados são mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais e à defesa de direitos, e então eliminados.

O Assinante pode solicitar a exportação dos dados em formato legível por máquina durante toda a vigência e enquanto eles permanecerem armazenados após o encerramento, conforme os prazos de guarda desta cláusula.

9. Transferências internacionais

Parte dos fornecedores está fora do Brasil, o que caracteriza transferência internacional nas hipóteses do art. 33 da Lei 13.709/2018:

  • —Stripe (Estados Unidos) — Nome, e-mail e dados do cartão, nas contratações internacionais. Necessário para a execução do contrato a pedido do titular (art. 33, II, "d", da Lei 13.709/2018).
  • —Provedor de e-mail (Estados Unidos) — Endereço de destino e conteúdo das mensagens automáticas do serviço. Necessário para a execução do contrato (art. 33, II, "d").

10. Registro das operações

O registro completo — cada operação, os dados envolvidos, a finalidade, o papel de cada parte, a base legal e o prazo de guarda — está publicado na Política de Privacidade e integra este contrato.

São 12 operações mapeadas, das quais 5 têm a Plataforma como operadora.

11. Vigência, alterações e foro

Este contrato vigora enquanto durar a assinatura e, quanto às obrigações de sigilo e segurança, sobrevive ao seu término pelo prazo em que a Plataforma mantiver os dados.

Alterações geram nova versão, com data de vigência própria; a versão aceita por cada Assinante fica registrada com o texto íntegro. Aplicam-se o foro e a lei do Contrato de Assinatura.

Dúvidas sobre este documento: use a aba de Suporte dentro da plataforma. Todos os documentos estão na Central Jurídica.